O que é?
Direitos do Empregado Doméstico:
Em 1988 a nova Constituição Federal assegurou determinados direitos ao trabalhador doméstico:
1 - salário mínimo, fixado em lei;
2 - irredutibilidade do salário;
3 - 13º salário com base na remuneração integral ou valor da aposentadoria;
4- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
5 - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
6 - licença-gestante, por período de 120 dias;
7 - licença-paternidade, por período de 5 dias;
8 - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, respeitando o período mínimo de 30 dias;
9 - aposentadoria;
10 - vale-transporte.
Até o presente não foi assegurado aos empregados domésticos alguns direitos adquiridos por outras categorias. São eles:
1 - jornada de trabalho diária de 8 horas ou 44 horas semanais; 2 - horas-extras; 3 - descanso em dias feriados; 4 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 5 - indenização por tempo de serviço; 6 - estabilidade no emprego, inclusive pós-parto; 7 - Programa de Integração Social (PIS); 8 - salário-família; 9 - auxílio-acidente; 10 - seguro-desemprego; 11 - adicional de hora noturna, insalubridade ou de periculosidade.
Se você quiser saber um pouco mais sobre a legislação, os sindicatos e todas as outras informações sobre empregadas domésticas, sugerimos os seguintes sites:
https://www.domesticalegal.com.br/index.asp
http://www.picarelli.com.br/magali/cartilha_domestica.htm
Sindicato das Empregadas Domésticas de Campinas:
Endereço: Rua Ataulfo Alves, 396 - Vila Castelo BrancoCampinas – São Paulo - CEP: 13061-030Tel: (19) 3229-1377 Contato: Maria R. Teodoro – Regina Maria Semião – Aparecida Rodrigues – Catarina Lemes –Helen Marques .